MP 1.343/2026

Impactos e oportunidades estratégicas para o transporte rodoviário de cargas

Contexto Político

A recente alta do diesel, influenciada por tensões geopolíticas no Oriente Médio, elevou significativamente os custos do transporte rodoviário no Brasil. Em algumas regiões, os reajustes de frete chegaram a até 50%, refletindo a forte dependência da matriz logística brasileira do modal rodoviário.
O combustível representa, em média, cerca de 40% dos custos operacionais do transporte. Quando o preço do diesel sobe e os valores de frete não acompanham esse aumento, cresce a insatisfação entre caminhoneiros, o que historicamente tem gerado riscos de paralisações no setor.
Diante desse cenário, o poder público intensificou a fiscalização sobre o cumprimento das regras de remuneração do transporte, buscando reduzir tensões no setor e evitar impactos no abastecimento nacional.

Contexto da Medida

Publicada em 19 de março de 2026, a medida provisória altera a Lei 13.703/2018 para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete, ampliar a fiscalização e permitir medidas coercitivas como suspensão do RNTRC em casos de descumprimento reiterado. A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação e possui prazo inicial de 60 dias para ser apreciada pelo Congresso Nacional e convertida em lei. Caso a votação não seja concluída nesse período, sua vigência é prorrogada automaticamente por mais 60 dias.

Principais Mudanças

Suspensão do RNTRC

Transportadores que descumprirem reiteradamente o piso mínimo podem ter o registro suspenso por até 30 dias.
O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) é o registro obrigatório na ANTT para motoristas autônomos (TAC), empresas (ETC) ou cooperativas (CTC) que realizam transporte remunerado de cargas no Brasil.

Fiscalização mais rígida

A medida provisória fortalece os mecanismos administrativos e eletrônicos de fiscalização para assegurar o cumprimento das regras do transporte rodoviário de cargas. O descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, elevando significativamente o risco financeiro para os envolvidos.

→ A fiscalização passa a alcançar também anúncios e ofertas de frete em desacordo com a regulamentação
→ Há possibilidade de responsabilização de empresas do mesmo grupo econômico e de seus sócios
→ Embarcadores passam a ter maior exposição regulatória, exigindo reforço em controles de compliance e contratação

Obrigatoriedade do CIOT

A MP 1.343/2026 amplia a exigência de registro da operação de transporte. Antes, o CIOT era obrigatório apenas nas operações que envolviam a contratação de Transportador Autônomo de Carga (TAC). Com a nova regra, o registro passa a ser exigido também quando o embarcador contrata uma Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e em cada etapa de subcontratação na cadeia logística, garantindo maior rastreabilidade e transparência nas operações. Ou seja, quando houver subcontratação também se faz necessário realizar a emissão do CIOT pelo ETC contratato.

Impactos no Ecossistema Logístico

Transportadores

  • Maior proteção contra fretes abaixo do piso
  • Mais fiscalização sobre contratos
  • Possível suspensão de atividades

Embarcadores

  • Aumento do risco regulatório
  • Necessidade de compliance documental
  • Maior rastreabilidade das operações

Fintechs e sistemas

  • Oportunidade em automação regulatória
  • Integração com CIOT e RNTRC
  • Monitoramento de risco em tempo real

Linha do Tempo Regulatória

2018 — Criação da Política Nacional de Pisos Mínimos
2020-2024 — Consolidação de CIOT e vale-pedágio eletrônico
2026 — Publicação da MP 1.343 com sanções mais severas

Oportunidades Estratégicas

Compliance como serviço

Soluções que automatizam validação de piso mínimo tendem a ganhar relevância.

Integração com ANTT

Sistemas que integram RNTRC, CIOT e vale-pedágio terão vantagem competitiva.

Dados como ativo

Monitoramento e analytics regulatório passam a ser diferenciais estratégicos.

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FAQ - Dúvidas Frequentes

Devo gerar CIOT para uma transpotadora do mesmo Grupo?

A obrigatoriedade é baseada na operação, não na relação societária.
A exigência é sobre a existência de uma operação de transporte remunerado. Se há:
→ contratação formal,
→ pagamento de frete,
→ e um transportador (mesmo que do grupo),
a operação deve ser registrada com CIOT.

O piso mínimo de Frete aplica-se a TAC agregado?

Operações com TAC agregado podem ficar dispensadas da aplicação da tabela de frete, desde que caracterizada a relação de agregamento, com:


→ Contrato de exclusividade com a transportadora,
→ Veículo próprio registrado no RNTRC,
→ Emissão de CIOT mensal como TAC-Agregado,
→ Identificação do agregado no MDF-e,
→ Pagamento via instituição de pagamento eletrônico de frete (IPEF).

Gratuidade emissão de CIOT

A obrigatoriedade do portal gratuito para emissão de CIOT pelas Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) não está mais prevista na regulamentação atual.
A partir das mudanças promovidas pela ANTT entre 2022 e 2023, com destaque para a Resolução nº 6.005/2022 e a Lei nº 14.206/2021, a supervisão dessas instituições passou a ser responsabilidade do Banco Central. Desde então, o foco regulatório deixou de estar no canal de acesso gratuito e passou a priorizar a regularidade das instituições e a segurança do fluxo de pagamento do frete.

Na prática, isso significa que:
não há mais exigência de portal público gratuito para emissão de CIOT,
→ as instituições autorizadas continuam aptas a gerar CIOT, desde que estejam regulares perante o Banco Central.

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